Regulamento
O Prêmio Prestígio Mulher é uma realização da Revista Prestígio em parceria com seus Patrocinadores.
O objetivo do Prêmio é reconhecer e valorizar mulheres de destaque em diferentes áreas de atuação, exemplos de dedicação, ousadia e muito talento.
Artigo 1º - Objetivo
Este documento visa estabelecer normas e diretrizes para o Prêmio às mulheres que tiveram papel de destaque em Santo Antônio de Jesus e Região, que transformaram sonhos em realidade e poderão inspirar outras mulheres a fazerem a diferença.
Artigo 2º - Público Alvo
Poderão ser indicadas ao Prêmio Prestígio Mulher, mulheres maiores de 18 anos, atuando profissionalmente no município de Santo Antônio de Jesus e Região, em pelo menos um dos seguintes setores, descrito abaixo.
I – Negócios
Estão aptas a serem indicadas nesta categoria, mulheres gestoras de empresas constituídas formalmente, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (sócias colaboradoras formalmente registradas; profissionais liberais autônomas com registro no seu conselho de classe).
II – Poder Público
Gestoras ou servidoras de entidades governamentais. Estão aptas a serem indicadas nesta categoria, mulheres atuantes na política (desde que não esteja em ano eleitoral), representantes legais, servidor-públicas concursadas ou servidoras em cargos comissionadas de entidades do poder público municipal, estadual ou federal. (Para as indicadas do poder público estadual ou federal, serão considerados válidos os “cases” cujos relatos tenham ocorrido no município de SAJ e Região.
III – Terceiro Setor
Estão aptas a serem indicadas nesta categoria Mulheres Gestoras, funcionárias ou colaboradoras (voluntárias ou não), de Organizações Não Governamentais sem fins de lucro, sob a forma de Associações e/ou Fundações constituídas para fins religiosos, morais, culturais, esportivos ou de assistência social.
Artigo 3º - Das Indicações
Serão classificadas ao prêmio todas as mulheres mais indicadas pelo Público em cada Categoria conforme este regulamento.
§ 1º A indicação é feita através de formulário próprio ou pelo Site: www.premioprestigiomulher.com.br onde é indicado o nome da Candidata, Empresa de atuação e Cidade pertencente.
§ 2º As candidatas mais indicadas serão contatadas pela coordenação
do Prêmio Prestígio Mulher para que comprovem vinculo com a Empresa e/ou Setor que atuam e serão informadas da Premiação para que possam passar seus relatos de vida.
§ 3º Serão aceitas as Indicações efetuadas até o dia 15/04/2012.
§ 4º Uma das vencedoras do Prêmio Prestígio Mulher poderá concorrer no final da edição a uma viagem com direito a acompanhante no período de um final de semana. Será visto pela Comissão o critério de definição da Ganhadora.
§ 5º Uma vez aceita a Premiação, a candidata autoriza a publicação do seu histórico no site do Prêmio bem como a divulgação das imagens nos eventos, mídias sociais e demais veículos de comunicação.
§ 6º As candidatas que forem classificadas como premiadas devem confirmar sua presença no evento de entrega do Prêmio Prestígio Mulher e estar presentes para a contemplação. (No caso de não poderem estar presentes, devem informar previamente a Comissão Organizadora seus designados representantes).
Artigo 4º - O processo do Prêmio
O Prêmio transcorrerá da seguinte forma:
§ 1º Não há limite de Indicações de candidatas dentro de uma mesma instituição/entidade;
§ 2º As indicações serão avaliadas pela Comissão e selecionará as representantes mais votadas por cada categoria. E entenda-se por categoria os setores:
Negócios, Poder Público e Terceiro Setor.
Artigo 5º - Da contemplação e da premiação.
Serão contempladas as representantes mais indicadas de cada categoria.
§ Parágrafo único Cada setor por Cidade terá apenas uma vencedora.
I – No caso de empate, ou seja, se houver mais de 01(uma) indicada bem votada por categoria, será vencedora a candidata de maior senioridade (mais velha).
Artigo 6º - Disposições Gerais
Ao ser instituído, o Prêmio Prestígio Mulher teve como objetivo, além de valorizar as questões de gênero dentro das entidades, também evidenciar e valorizar a importância do papel da mulher na sociedade. Tratando de mais um incentivo para que outras mulheres se inspirem em bons exemplos para também fazerem a diferença.
§ 1º Os materiais produzidos em decorrência do Prêmio serão de
propriedade da Revista Prestígio.
§ 2º As vencedoras terão direito ao recebimento do Prêmio Prestígio Mulher e se for o caso a prêmios direcionados decorrentes de eventuais patrocínios.
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